Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Estadual do Arte Educador”.

Institui, no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul, o “Dia Estadual do Arte
Educador”.
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o
“Dia Estadual do Arte Educador” a ser comemorado, anualmente, todo
dia 12 de agosto.
Art. 2º- O “Dia Estadual do Arte Educador” entrará no calendário oficial
de eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 04 de
agosto de 2010.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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