Institui, no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul, o “Dia Estadual de
Enfrentamento à Psicofobia para combater
atitudes preconceituosas e discriminatórias
contra pessoas com transtornos mentais.”
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
o “Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater
as atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas
com transtornos mentais” a ser comemorado todo o dia 12 de
abril.
Art. 2º- O “Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para
combater as atitudes preconceituosas e discriminatórias
contra pessoas com transtornos mentais” entrará no calendário
oficial de eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945,
de 04 de agosto de 2010.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 30 de março de 2023.
MARA CASEIRO
Deputada Estadual / PSDB